O programa “Acordo Gaúcho”, instituído pela Lei Estadual nº 16.241/2024, é uma iniciativa de transação tributária que oferece condições especiais, como descontos e prazos facilitados, para regularização de dívidas tributárias de empresas e pessoas físicas com o Estado do Rio Grande do Sul.
O programa abrange os créditos inscritos em dívida ativa do Estado, suas autarquias e fundações públicas. De forma excepcional, também inclui créditos discutidos em execuções fiscais ou ações judiciais que questionem total ou parcialmente a obrigação tributária, mesmo que não estejam inscritos em dívida ativa.
MODALIDADES DE TRANSAÇÃO DO “ACORDO GAÚCHO”
1. Transação por Adesão
O devedor ou a parte adversa aceita integralmente os termos e condições estabelecidos em um edital que será publicado em breve pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
2. Transação por Proposta Individual
A negociação é personalizada e pode ser iniciada pelo devedor ou pelo credor. As condições são definidas caso a caso, após análise específica de cada contribuinte.
BENEFÍCIOS DA TRANSAÇÃO
A transação pode incluir, isolada ou cumulativamente:
• Descontos: Em multas, juros, encargos e honorários, conforme regras definidas pela Procuradoria-Geral do Estado ou Receita Estadual.
• Facilidades de pagamento: Prazos especiais, parcelamentos e moratórias.
• Gestão de garantias: Opções de oferecer, substituir ou vender garantias e constrições.
• Compensações de ICMS: Uso de créditos acumulados de ICMS ou ressarcimento de ICMS-ST para quitar até 75% da dívida tributária.
• Precatórios: Utilização de créditos líquidos oriundos de decisões judiciais definitivas para abater até 75% da dívida principal, multas e juros.
LIMITAÇÕES DO PROGRAMA
Não serão objeto de transação:
• Débitos não inscritos em dívida ativa, exceto nos casos previstos em lei.
• Redução de multas penais ou seus encargos.
• Débitos de ICMS de empresas optantes pelo Simples Nacional, salvo autorização legal ou do Comitê Gestor.
• Débitos de contribuintes em inadimplência sistemática do ICMS.
• Débitos integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária, quando já houver decisão judicial favorável ao Estado.
PRÓXIMOS PASSOS
A Procuradoria-Geral do Estado e a Receita Estadual regulamentarão a aplicação do programa por meio de portarias e atos complementares. A Lei nº 16.241/2024, publicada em 27/12/2024, entrará em vigor em até 90 dias.
Espera-se que a regularização dos débitos possibilite às empresas obter certidões negativas, participar de licitações, acessar financiamentos e alcançar maior previsibilidade financeira.
Fonte: DOE - Lei nº 16.241/2024.
Por Nêmora Andrade