A recente atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e com vigência a partir de 25 de maio de 2025, representa um avanço importante ao incluir a saúde mental como elemento essencial na gestão de riscos ocupacionais.
Criada em 1978, a NR-1 estabelece diretrizes para a segurança e saúde no trabalho (SST). Em agosto de 2024, com a publicação da Portaria MTE nº 1.419, foi aprovada a nova redação do capítulo 1.5 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e alterado o Anexo I (Termos e Definições).
O item 1.5.3.1.4 do Capítulo 1.5 passou a prever expressamente o gerenciamento de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, tornando obrigatória a inclusão desses riscos no PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos –, bem como a definição de estratégias preventivas.
Com isso, reforça-se a obrigatoriedade das empresas em avaliar e controlar fatores psicossociais que possam impactar negativamente a saúde mental dos trabalhadores. Independentemente do porte ou setor, as organizações deverão:
- Mapear riscos psicossociais: Identificar fatores como carga excessiva de trabalho, assédio moral, metas abusivas, jornadas extensas e ambientes hostis.
- Implementar programas de prevenção: Desenvolver políticas internas de bem-estar emocional, com ações como campanhas de conscientização, incentivo ao diálogo aberto e suporte psicológico.
- Adequar o PGR: Incluir não apenas riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, mas também os relacionados à saúde mental
- Capacitar lideranças: Treinar gestores para lidar com situações de estresse ocupacional e oferecer suporte adequado aos colaboradores.
As mudanças impactarão diretamente a cultura organizacional, exigindo a implementação de políticas estruturadas de saúde mental, que estarão sujeitas à auditoria e fiscalização conforme a NR-1.
O descumprimento das novas diretrizes pode acarretar autuações pelo Ministério Público do Trabalho, aplicação de multas ou até mesmo interdição da empresa, por configurar violação de obrigação legal voltada à preservação da integridade dos trabalhadores e continuidade da atividade empresarial.
Além da NR-1, a Lei nº 14.831/24, que institui o Certificado "Empresa Promotora da Saúde Mental", também valoriza e reconhece práticas corporativas voltadas ao bem-estar psíquico no ambiente de trabalho.
Enquanto a NR-1 reforça a responsabilidade legal das empresas na criação de ambientes saudáveis, a Lei nº 14.831/24 oferece um incentivo estratégico àquelas que se destacam na promoção do bem-estar de seus colaboradores.
Nosso escritório está preparado para apoiar sua empresa na implementação das exigências da NR-1 e na adoção de estratégias que previnam passivos trabalhistas, consolidando uma cultura de saúde organizacional.
Por Victória La Maison