Clube quer trabalhar a dívida de R$ 114,2 milhões com a instituição da RJ antes de adotar o modelo de SAF
O Poder Judiciário do Estado do Paraná aprovou o pedido de recuperação judicial (RJ) do Coritiba na tarde desta segunda-feira. A decisão foi tomada pela magistrada Luciane Pereira Ramos da 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba. A Justiça deferiu o pedido por avaliar que o Coxa preenche os requisitos legais para o requerimento, exerce regularmente suas atividades, não se encontra falido e seu presidente não conta com antecedentes criminais. Com a decisão, o clube terá tempo para equacionar as dívidas, negociar com os credores e tem os processos e protestos suspensos por 180 dias.
"A RJ faz com que o clube possa ter condições de adequar seu fluxo de caixa, permitindo que as suas obrigações sejam cumpridas. A situação financeira, como estava, certamente levaria o clube à inadimplência com inúmeros credores" — Glenn Stenger, vice-presidente do Coritiba ao GE.
- As dívidas do clube, independente de quando e por quem foram contratadas, serão tratadas e equacionadas - continuou o dirigente.
O Coritiba citou um valor de R$ 114,2 milhões para justificar o pedido de recuperação judicial. Vale destacar que o balanço financeiro do Coxa, de 2020, declara uma dívida total de R$ 276 milhões. O demonstrativo de 2021 tem que ser publicato até abril deste ano. Com o requerimento da RJ aprovado, o Alviverde deve cumprir uma série de obrigações nos próximos dias para dar sequência ao processo:
- Comunicar à Justiça todas as ações propostas contra o clube;
- Abster-se, até a aprovação do plano de recuperação judicial, de distribuir lucros ou dividendos a sócios e acionistas;
- Fica proibida a alienação ou oneração bens ou direitos de seu ativo não circulante - a não ser os autorizados em juízo ou os previamente autorizados no plano da RJ;
- Apresentar contas até o dia 20 de cada mês, enquanto perdurar a recuperação judicial;
- Entregar mensalmente ao Administrador Judicial todos os documentos por ele solicitados, a fim de que possam ser fiscalizadas as atividades de forma adequada;
- Apresentar o plano de recuperação judicial no prazo improrrogável de 60 dias contados da publicação da decisão.
A decisão ainda define que o descumprimento dos deveres e obrigações poderá ensejar o afastamento do devedor ou de seus administradores da condução da atividade empresarial e que a recuperação judicial poderá ser convolada em falência caso os termos não forem cumpridos.
O objetivo da recuperação judicial é claro e simples: evitar a falência de uma empresa. A instituição faz o pedido para a Justiça, que suspende as cobranças por seis meses e nomeia um Administrador Judicial. Este, por sua vez, fiscaliza o processo e faz a comunicação com os credores. Em até 60 dias, o Coritiba deve apresentar um plano de recuperação para negociar as dívidas e se manter ativo. O último passo é a formação de uma Assembleia Geral pelos credores para votar a proposta.A empresa Companhia Brasileira de Administração Judicial (CBAJ) foi nomeada pela magistrada como o Administrador Judicial do processo do Coritiba.
Fonte: GE.GLOBO