STF confirma que Certidão Negativa de Débito não é mais entrave para as Recuperações Judiciais

STF confirma que Certidão Negativa de Débito não é mais entrave para as Recuperações Judiciais

Em decisão na tarde desta quinta-feira (3/11), o Supremo Tribunal Federal (STF) negou conhecimento à Reclamação Constitucional em que a União Federal defende a necessidade de Certidões Negativas de Débitos Tributários (CNDs) para a concessão de recuperações judiciais.

 

O relator do processo, ministro Dias Toffolli, entendeu que a matéria se refere a questões infraconstitucionais, de forma que cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) tratar a respeito da legalidade ou não da norma. Segundo o advogado Gabriel Gehres, da Cavallazzi, Andrey, Restanho & Araujo Advocacia, “a decisão traz tranquilidade às empresas que aguardavam definição do STF para terem concedidas suas recuperações judiciais”.

 

O advogado Fernando Cascaes, da mesma banca, especializada em recuperações judiciais,  destaca que a decisão era muito esperada, porque “o STJ já decidiu que é dispensável a apresentação de CND para a concessão da recuperação judicial, com fundamento no princípio da preservação da empresa – enquanto atividade econômica – e na não submissão dos créditos fiscais ao regime de recuperação judicial”.

 

A decisão mencionada pelo advogado trata-se de acórdão da Terceira Turma do STJ no Recurso Especial 1.864.625/SP, cuja ementa, entre outros pontos, traz:

[…]
A realidade econômica do País revela que as sociedades empresárias em crise usualmente possuem débitos fiscais em aberto, podendo-se afirmar que as obrigações dessa natureza são as que em primeiro lugar deixam de ser adimplidas, sobretudo quando se considera a elevada carga tributária e a complexidade do sistema atual. 5. Diante desse contexto, a apresentação de certidões negativa de débitos tributários pelo devedor que busca, no Judiciário, o soerguimento de sua empresa encerra circunstância de difícil cumprimento.
[…]

 

Segurança aos devedores

Para o advogado Marcos Andrey de Sousa, integrante do TMA Brasil – Turnaround Management Association, “a dispensa das certidões negativas dá segurança aos devedores que necessitam da recuperação judicial, mas, por possuírem dívidas fiscais, vinham postergando o pedido de reestruturação”.

 

Reclamação número 43.169 

 

Fonte: JusCatarina

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