STF cria grupo para adequar Corte à LGPD

STF cria grupo para adequar Corte à LGPD

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, criou um grupo de trabalho para a adequação da Corte aos requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Lei nº 13.709/2018.

A LGPD entrou em vigor em 2020. Já as sanções administrativas previstas na lei somente entrarão em vigor em agosto deste ano, aplicando-se tanto para o setor público quanto para o setor privado.

O Comitê Executivo de Proteção de Dados (CEPD) foi instituído pela Resolução n° 724, dia 2 deste mês. Ele será responsável por identificar e avaliar o tratamento de dados no STF, propondo ações, políticas internas, além de promover o intercâmbio de informações com outros órgãos, bem como realizar cursos e apresentar estudos sobre o tema.

Nas próximas reuniões, o comitê irá deliberar sobre os principais pontos da LGPD no Tribunal, tais como a designação da unidade que atuará como “Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais”; a elaboração da “Política de Privacidade e de Proteção de dados” do STF; as medidas para adequação dos sistemas informacionais à LGPD; e a articulação institucional da Corte com a ANPD.

Fux destacou que a criação do comitê alinha o tribunal com a decisão do próprio Plenário que reconheceu a existência do direito fundamental à proteção de dados pessoais na ordem constitucional brasileira (ADIs 6387, 6388, 6389, 6390 e 6393).

Segundo o ministro Fux, com a adaptação à lei, o Supremo poderá “concretizar o objetivo de tornar-se uma Corte Constitucional digital, sem olvidar-se do necessário respeito pela privacidade dos atores do sistema de Justiça, instaurando um constante diálogo institucional com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)”.

 

Fonte: Valor Econômico

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