Radar Trabalhista 2026: Guia Completo de Atualizações

O início de 2026 exige atenção redobrada dos gestores. O cenário trabalhista brasileiro atravessa um período de transição, com novas exigências de fiscalização e decisões estruturais dos Tribunais Superiores. Para facilitar o seu planejamento, dividimos este material entre o que já entra em vigor e o que ainda aguarda definição.

 

Parte 1: O que já está aprovado e entra em vigor em 2026

 

1. Trabalho em Feriados no Comércio

O Governo Federal prorrogou por mais 90 dias a obrigatoriedade da negociação coletiva para o trabalho em feriados no comérico, originalmente prevista para entrar em vigor em 1° de março de 2026.

O que muda na prática: Mesmo com a prorrogação, a tendência é que a regra entre em vigor em breve. A partir disso, o trabalho em feriados só será permitido com autorização expressa em Acordo Coletivo (ACT) ou Convenção Coletiva (CCT) — contratos individuais não valem.

Quem é impactado: Supermercados, farmácias, varejistas, atacadistas, revendedores de veículos, postos de combustíveis, agências de turismo e similares.

Quem está isento: Hóteis, restaurantes, padarias, floriculturas, barbeiros, ferias-livres e serviços de limpeza de animais.
Ação recomendada: Use este prazo extra para verificar se sua convenção coletiva já prevê o trabalho em feriados — e, se não prevê, iniciar a negociação com o sindicato com antecedência.

 

2. Riscos Psicossociais e Saúde Mental: Início das Multas

NR-01 – GRO / PGR

A gestão da saúde mental nas empresas deixa de ser apenas uma recomendação.

Data-Chave: 25 de maio de 2026
O que muda: Termina o prazo de adaptação. A partir desta data, a fiscalização passa a autuar e aplicar multas para empresas que não incluírem no seu PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) a identificação e prevenção de riscos como: estresse excessivo, assédio moral e sobrecarga de trabalho.

 

3. Adicional de Periculosidade para Motociclistas

NR-16 – Anexo 5

A partir de 3 de abril de 2026, as fiscalizações nessa área serão intensificadas. A regra já vigente determina que empregados que utilizam motocicleta de forma habitual para entregas, vendas externas ou assistência técnica têm direito ao adicional de 30% sobre o salário base.

 

4. Redirecionamento da Execução e o Entendimento do STF

Tema 1232 do STF

O redirecionamento da execução para empresas do mesmo grupo econômico que não integraram a fase de conhecimento foi objeto de debate no STF. Ficou estabelecido que, como regra geral, é inviável o redirecionamento se a empresa não participou do processo desde o início.

Como exceção, o STF definiu que o redirecionamento da execução trabalhista ao terceiro que não participou do processo de conhecimento é admitido nas hipóteses de sucessão empresarial (art. 448-A da CLT) e abuso da personalidade jurídica (art. 50 do CC), desde que respeitados os procedimentos legais do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ).

 

Parte 2: O que ainda está pendente — debate e decisão em curso

Temas que já estão avançados no Congresso ou nos Tribunais, mas que ainda não possuem data definitiva de vigência ou redação final.

 

5. Fim da Escala 6x1 e Redução da Jornada

PEC nº 148/2015

Aprovada na CCJ do Senado em dezembro de 2025, a proposta segue para votação no Plenário e posterior análise na Câmara. É o tema de maior impacto operacional no radar atual. A proposta prevê a redução progressiva de 44h para 40h semanais no primeiro ano, e até 36h, com dois dias de descanso obrigatórios e sem redução de salário.

 

6. Licença-Paternidade: Implantação Gradual até 2029

O Governo sancionou, em 31 de março de 2026, a lei que amplia de 5 para 20 dias a licença-paternidade, com implementação gradual. A nova legislação também cria o salário-paternidade, benefício previdenciário que garante renda durante o afastamento — inclusive para MEIs, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.

Como ficará o prazo por ano: 10 dias em 2027 - 15 dias em 2028 - 20 dias a partir de 2029.

O afastamento é assegurado em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário. A lei também garante estabilidade desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença, e prevê prorrogação em caso de internação da mãe ou do bebê.

O que preparar: O prazo ainda permite organização, mas o planejamento precisa começar agora. Revise políticas de RH e o impacto nas folhas — especialmente em equipes menores, onde ausências prolongadas afetam a operação diretamente. Atenção também ao salário-paternidade: empresas poderão pagar o benefício com compensação posterior, nos moldes do salário-maternidade, o que exige adequação dos processos de folha e DP.

 

7. Julgamento da "Pejotização" no STF

Tema 1389

O Supremo definirá o futuro das contratações via pessoa jurídica (PJ). O debate envolve os critérios que validam a contratação de serviços via PJ e em que situações essa prática pode ser caracterizada como fraude — com discussão sobre competência e ônus da prova nos processos que analisam a licitude de contratos civis ou comerciais de prestação de serviços.

A decisão terá repercussão geral e deverá orientar todos os processos no país. Até que o tema seja definitivamente pacificado, permanece o risco jurídico para empresas que contratam PJs em condições que possam caracterizar subordinação e pessoalidade.

 

8. IDPJ em Empresas em Recuperação Judicial: Entendimento Ainda em Definição no TST

O Tribunal Superior do Trabalho ainda está consolidando seu posicionamento sobre a abertura do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) em processos que envolvem empresas em recuperação judicial. A questão central é definir até onde vai a atuação da Justiça do Trabalho e onde começa a competência da Justiça Comum, buscando compatibilizar as regras da Recuperação Judicial com a legislação trabalhista.

O debate envolve dois pontos principais. O primeiro é avaliar se a Justiça do Trabalho pode analisar e decidir sobre a desconsideração da personalidade jurídica de empresas em recuperação judicial, mesmo após as alterações feitas na Lei 11.101/2005 pela Lei 14.112/2020. O segundo é discutir se a existência de regras específicas na Lei de Recuperação Judicial impede a aplicação da Teoria Menor da desconsideração, passando a exigir os critérios mais rigorosos previstos na Teoria Maior.

 

O que as empresas devem fazer agora?

Diante desse cenário, quatro frentes merecem atenção imediata. Em relação aos feriados, o passo urgente é conferir se a convenção coletiva atual já prevê o trabalho em feriados para março. Quanto à saúde mental, é necessário revisar o PGR e as políticas internas para incluir medidas preventivas contra assédio e sobrecarga antes de maio. No campo dos contratos e gestão de riscos trabalhistas, recomenda-se revisar as estruturas de contratação de prestadores de serviços e realizar um mapeamento interno das funções que envolvem o uso habitual de motocicletas. Por fim, é fundamental monitorar o trâmite da PEC da Jornada de Trabalho para o planejamento de escalas em 2027.

 

Por Victória La Maison

Termos de Uso

Ao usar este site, você aceita automaticamente o uso de cookies.

Ver Política de Privacidade
Ver Termos de Uso/Cookies
Eu Aceito