O início de 2026 exige atenção redobrada dos gestores. O cenário trabalhista brasileiro atravessa um período de transição, com novas exigências de fiscalização e decisões estruturais dos Tribunais Superiores. Para facilitar o seu planejamento, dividimos este material entre o que já entra em vigor e o que ainda aguarda definição.
Parte 1: O que já está aprovado e entra em vigor em 2026
1. Trabalho em Feriados no Comércio: Fim da Autorização Automática
Portaria MTE nº 3.665/2023
A partir de 1º de março de 2026, o trabalho em feriados para o setor do comércio deixa de ser uma decisão unilateral da empresa. A nova regra é clara: só será permitido se houver autorização expressa em Acordo Coletivo (ACT) ou Convenção Coletiva (CCT). Contratos individuais não têm validade para este fim.
Os setores que precisam de negociação obrigatória incluem supermercados, farmácias, varejistas em geral, atacadistas, revendedores de veículos, postos de combustíveis e agências de turismo. Já os setores isentos — que seguem a regra anterior — são hotéis, restaurantes, padarias, floriculturas, barbeiros, feiras livres e serviços de limpeza de animais.
2. Riscos Psicossociais e Saúde Mental: Início das Multas
NR-01 – GRO / PGR
A gestão da saúde mental nas empresas deixa de ser apenas uma recomendação. A data-chave é 25 de maio de 2026: término do prazo de adaptação, a partir do qual a fiscalização passa a autuar e aplicar multas para empresas que não incluírem no seu PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) a identificação e prevenção de riscos como estresse excessivo, assédio moral e sobrecarga de trabalho.
3. Adicional de Periculosidade para Motociclistas
NR-16 – Anexo 5
A partir de 3 de abril de 2026, as fiscalizações nessa área serão intensificadas. A regra já vigente determina que empregados que utilizam motocicleta de forma habitual para entregas, vendas externas ou assistência técnica têm direito ao adicional de 30% sobre o salário base.
4. Redirecionamento da Execução e o Entendimento do STF
Tema 1232 do STF
O redirecionamento da execução para empresas do mesmo grupo econômico que não integraram a fase de conhecimento foi objeto de debate no STF. Ficou estabelecido que, como regra geral, é inviável o redirecionamento se a empresa não participou do processo desde o início.
Como exceção, o STF definiu que o redirecionamento da execução trabalhista ao terceiro que não participou do processo de conhecimento é admitido nas hipóteses de sucessão empresarial (art. 448-A da CLT) e abuso da personalidade jurídica (art. 50 do CC), desde que respeitados os procedimentos legais do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ).
Parte 2: O que ainda está pendente — debate e decisão em curso
Temas que já estão avançados no Congresso ou nos Tribunais, mas que ainda não possuem data definitiva de vigência ou redação final.
5. Fim da Escala 6x1 e Redução da Jornada
PEC nº 148/2015
Aprovada na CCJ do Senado em dezembro de 2025, a proposta segue para votação no Plenário e posterior análise na Câmara. É o tema de maior impacto operacional no radar atual. A proposta prevê a redução progressiva de 44h para 40h semanais no primeiro ano, e até 36h, com dois dias de descanso obrigatórios e sem redução de salário.
6. Licença-Paternidade: Ampliação para 20 Dias
O STF tem exercido forte pressão para que o Congresso regulamente a omissão normativa ainda em 2026. A proposta é ampliar o prazo atual de 5 dias para 20 dias, inclusive para empresas que não fazem parte do Programa Empresa Cidadã.
7. Julgamento da "Pejotização" no STF
Tema 1389
O Supremo definirá o futuro das contratações via pessoa jurídica (PJ). O debate envolve os critérios que validam a contratação de serviços via PJ e em que situações essa prática pode ser caracterizada como fraude — com discussão sobre competência e ônus da prova nos processos que analisam a licitude de contratos civis ou comerciais de prestação de serviços.
A decisão terá repercussão geral e deverá orientar todos os processos no país. Até que o tema seja definitivamente pacificado, permanece o risco jurídico para empresas que contratam PJs em condições que possam caracterizar subordinação e pessoalidade.
8. IDPJ em Empresas em Recuperação Judicial: Entendimento Ainda em Definição no TST
O Tribunal Superior do Trabalho ainda está consolidando seu posicionamento sobre a abertura do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) em processos que envolvem empresas em recuperação judicial. A questão central é definir até onde vai a atuação da Justiça do Trabalho e onde começa a competência da Justiça Comum, buscando compatibilizar as regras da Recuperação Judicial com a legislação trabalhista.
O debate envolve dois pontos principais. O primeiro é avaliar se a Justiça do Trabalho pode analisar e decidir sobre a desconsideração da personalidade jurídica de empresas em recuperação judicial, mesmo após as alterações feitas na Lei 11.101/2005 pela Lei 14.112/2020. O segundo é discutir se a existência de regras específicas na Lei de Recuperação Judicial impede a aplicação da Teoria Menor da desconsideração, passando a exigir os critérios mais rigorosos previstos na Teoria Maior.
O que as empresas devem fazer agora?
Diante desse cenário, quatro frentes merecem atenção imediata. Em relação aos feriados, o passo urgente é conferir se a convenção coletiva atual já prevê o trabalho em feriados para março. Quanto à saúde mental, é necessário revisar o PGR e as políticas internas para incluir medidas preventivas contra assédio e sobrecarga antes de maio. No campo dos contratos e gestão de riscos trabalhistas, recomenda-se revisar as estruturas de contratação de prestadores de serviços e realizar um mapeamento interno das funções que envolvem o uso habitual de motocicletas. Por fim, é fundamental monitorar o trâmite da PEC da Jornada de Trabalho para o planejamento de escalas em 2027.
Por Victória La Maison