Lei Geral de Proteção de Dados: o que você precisa saber para se adequar à legislação.

Lei Geral de Proteção de Dados: o que você precisa saber para se adequar à legislação.

 

Sancionada há dois anos, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) deveria entrar em vigor nesta semana. Masdeve passar a valer a partir de janeiro do ano que vem. A COVID-19 colocou a nova legislação, literalmente, no limbo. Um acordo entre o governo federal e o Congresso Nacional pode decidir o futuro da Medida Provisória 959/2020, publicada em abril pelo presidente Jair Bolsonaro e que definedetalhes do pagamento de auxílios durante a pandemia edetermina o adiamento da LGPD.

 

Enquanto isso, empresas e instituições que lidam com dados pessoais dos cidadãos precisam se adaptar a Lei Geral de Proteção de Dados, mesmo que com vigência indefinida. “Nas últimas semanas já observamos que, ao navegar na internet, os sites e aplicativos estão solicitando a nossa concordância para o uso dessas informações. Mas a maiorianão está pronta para a LGPD e pesquisas indicam que quase 20 por cento dos gestores sequer sabem do que se trata”, pontua o advogado Luiz Paulo Germano, que atua na área de Compliance. Para auxiliar seus clientes, ele sentiu a necessidade de elaborar um manual com procedimentos, adaptações e riscos com a vigência da nova lei.

 

Ou seja, se você está perdido neste assunto e ainda não sabe do que se trata, não está sozinho. A Lei Geral de Proteção de Dados busca um ambiente de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, no que diz respeito aos dados pessoais de todo cidadão que esteja em território brasileiro. Com normas claras e órgão regulador – a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) -, a lei afetará as relações entre clientes e fornecedores de produtos e serviços, empregado e empregador, relações comerciais nacionais, além de outras relações nas quais essas informações de uma pessoa sejam coletadas.

 

 

O advogado Luiz Paulo Germano explica que todas as empresas e instituições devem se adequar à LGPD, pois as sanções são pesadas. A multa por vazamento pode variar entre 2% do faturamento até 50 milhões de reais, por infração. por infração. O texto não especifica se a autoridade vai considerar o descumprimento como apenas uma infração ou como uma ocorrência separada para cada usuário afetado, o que poderia aumentar substancialmente o limite da multa. Além disso, o dano à imagem pode gerar um prejuízo ainda maior. 

 

Cinco pontos para entender a LGPD:

1- Toda e qualquer coleta ou compartilhamento de dados deve ser consentida pelo titular. Sem autorização, não pode!

2- Dados são informações pessoais normalmente utilizadas para cadastro. Textos e fotos publicadas nas redes sociais também podem estar protegidos!

3- Há uma categoria especial de informações, classificadas como “dados sensíveis”. Elas alcançam, entre outros, registros de crenças, raças, opiniões políticas, questões genéticas e condições de saúde. 

4- O tratamento de dados de crianças e adolescentes só poderão ser realizados mediante autorização dos pais ou responsáveis. 

5- As empresas e corporações deverão solicitar o consentimento dos titulares de dados, de maneira clara e precisa, justificando os propósitos.

 

As regras valem para dados físicos também, não apenas os que estão na rede. Ou seja, até o profissional liberal que possui dados de seus clientes ou pacientes em cadastros que nunca saem do seu escritório ou consultório, terão que tomar medidas para se adequar. “Um simples conversa de whats app poderá ser considerada vazamento de dados, conforme oconteúdo. Se um estabelecimento solicita o CPF em troca de um desconto e eu concordo, o dado só poderá ser usado para este fim”, explica Germano. 

 

Qual a diferença entre roubo e vazamento de dados?

Essas duas situações podem acontecer quando uma empresa, instituição ou profissional detém dados pessoais de terceiros. Vazamento é quando essas informações são utilizadas de forma indevida e “vazadas” para outros fins que não aqueles acordados previamente, como para que parceiros comerciais vendam um produto ou serviço. Roubo é o que acontece quando sistemas vulneráveis de empresas são invadidos e hackeados para que dados de usuários sejam roubados, geralmente para crimes com clonagem de cartões, falsidade ideológica, etc. 

 

Por que é necessária uma lei para isso?

Quando você compartilha qualquer informação pessoal,precisa ter a segurança de que esse dado não será usado de forma indevida. Em 2019, foram registrados no mínimo 24 bilhões de tentativas de ataques cibernéticos no Brasil, segundo a Fortinet, empresa multinacional de segurança de informações na internet. Neste ano, em plena pandemia, a Secretaria de Segurança do Rio Grande do Sul confirmou umaumento de 35,8% nos golpes, principalmente em ambiente digital. 

Em abril, a plataforma de videoconferências Zoom teve que lidar com o vazamento de dados de mais de 500 mil usuários. Em julho, contas do Twitter foram hackeadas. O app da moda, o TikTok, pode ser banido dos Estados Unidos pela falta de uma política clara de proteção das informações e pelos sucessivos escândalos envolvendo roubo de dados. 

 

Germano ressalta a dimensão da LGPD neste cenário. Para ele, poderíamos dizer que a legislação vai reger a vida das pessoas e organizações nos novos tempos, pois trata de informações sensíveis para o indivíduo e que estão cada vez mais expostas em canais nos quais é muito fácil perder o controle sobre elas. E como diz a expressão “dados são o novo petróleo”, essas informações valem muito. 

 

“O smartphone possui hoje todas os dados privados do seu dono. Contas e senhas bancárias, os deslocamentos ao longo do dia, onde mora, os horários, as rotinas, até quem são seus familiares, com quem ele se comunica, até os batimentos cardíacos e o número de passos que ele deu. São dados que pertencem apenas àquela pessoa. A responsabilidade de quem mais detém essas informações é extrema”, acrescenta. Além disso, é uma questão de sobrevivência para quem quer se manter no mercado. “Os consumidores estão cada vez mais exigentes e escolhem a quem confiar suas informações. Você entregaria a sua vida à quem não está preparado para cuidá-la?”, questiona Luiz Paulo.

 

Por Luiz Paulo Germano

Termos de Uso

Ao usar este site, você aceita automaticamente o uso de cookies.

Ver Política de Privacidade
Ver Termos de Uso/Cookies
Eu Aceito