Empresa fatura na crise e terá que rever recuperação

Empresa fatura na crise e terá que rever recuperação

Uma empresa em recuperação judicial que conseguiu aumentar os seus ganhos durante a pandemia vai ter que melhorar as condições do plano de pagamento que havia sido aprovado pelos credores. O juiz Paulo Furtado, da 2ª Vara de Recuperações Judiciais e Falências de São Paulo, em uma decisão nunca vista antes, deu permissão para que os próprios credores apresentem um aditivo que lhes proporcione melhorias.

 

Essa decisão é justificada pelo magistrado pelo “ganho extraordinário” e “de natureza imprevisível” que a empresa obteve durante a pandemia. Trata-se de uma fabricante de respiradores. Quando o plano de pagamento das dívidas foi aprovado, em 2018, a companhia produzia cerca de 50 unidades por mês. Nos últimos tempos, com o aumento da demanda, passaram a ser 70 num único dia.

 

A empresa firmou contrato com o Poder Público para entregar mais de três mil unidades de ventilador pulmonar neste ano, totalizando R$ 78 milhões.

Quando uma empresa entra em processo de recuperação judicial, consegue negociar todas as dívidas que estão em aberto até a data do pedido de forma conjunta com os seus credores. As partes acordam um plano de pagamento, que, geralmente, prevê descontos, prazos de carência e parcelamentos.

 

No caso da fabricante de respiradores, por exemplo, foram fixados 30% de desconto e há previsão de pagamento em até 20 anos. O juiz Paulo Furtado afirma, na decisão, que esse plano foi construído com base nas premissas apresentadas em 2018.

 

“Os credores só aceitaram o deságio de 30% porque consideravam as perspectivas econômico-financeiras da devedora”, diz. Ele acrescenta que ninguém teria aceitado receber menos se soubesse que a situação mudaria completamente em tão pouco tempo.

 

Os aditivos aos planos de recuperação judicial não estão previstos em lei - nem para melhorar as condições de pagamento, nem para piorar. Mas existe uma construção jurisprudencial. Essa prática passou a ser aceita nos casos em que a devedora enfrenta problemas e precisa renegociar para se manter viva.

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em março, por exemplo, aprovou uma portaria orientando os juízes a flexibilizarem as regras dos processos de recuperação judicial quando decidirem sobre os casos de empresas que tiveram a capacidade financeira afetada pela crise. Uma dessas orientações é justamente dar permissão à devedora para apresentar um plano de pagamento modificativo aos seus credores.

 

Essa mesma solução encontrada pela jurisprudência para os casos de agravamento da crise, segundo Paulo Furtado, deve ser adotada quando a devedora tem ganhos extraordinários (processo nº 0013555-61.2012.8.26.0100).

 

A decisão é consequência de uma outra, do mês de maio, em que o juiz sugere à devedora, “de boa-fé”, melhorar as condições do plano de pagamento. Houve a recusa e o juiz, então, deu permissão para que os próprios credores formulem um aditivo, no prazo de 60 dias. A fabricante de respiradores ainda pode recorrer da decisão.

 

Especialista na área, Fernando Pompeu Luccas, que atua como advogado e administrador judicial, diz que a decisão, apesar de parecer polêmica, levanta uma discussão razoável e coerente. Ele considera como uma “via reversa” à jurisprudência que se consolidou no sentido de conceder à devedora a oportunidade de apresentar um plano modificativo, em caso de piora de suas condições financeiras.

 

Para o advogado, o juiz teve o cuidado, no caso, de “não abrir um precedente demasiadamente amplo”. “Deu foco às particularidades do caso concreto, destacando que houve ganho extraordinário por evento superveniente de natureza imprevisível, como forma de enfatizar que tal caso se mostrou excepcional”, diz.

 

Para Luiz Deoclécio, que atua como administrador judicial há mais de 15 anos, apesar de ver sentido na decisão, acha difícil de, na prática, funcionar. “É complicado mensurar. Mesmo sobrando, a empresa não vai deixar esse dinheiro de lado. Pode ter que sanar questões fiscais, por exemplo, ou fazer investimentos”, diz. Seria mais factível, acrescenta, se a devedora e os credores se atentassem para essa possibilidade ao acordarem o plano de pagamento.

 

Fonte: Valor econômico

Termos de Uso

Ao usar este site, você aceita automaticamente o uso de cookies.

Ver Política de Privacidade
Ver Termos de Uso/Cookies
Eu Aceito