STJ reforça decisão favorável aos produtores rurais em caso de recuperação judicial

STJ reforça decisão favorável aos produtores rurais em caso de recuperação judicial

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu novamente a favor da tese de que o produtor rural pode pedir recuperação judicial sem exigência de registro em Junta Comercial. Ontem, a Terceira Turma da corte analisou um recurso especial de um agricultor e fixou a tese que permite o pedido de RJ, com validade para todos os tribunais do país. A comprovação da atuação empresarial deve ser feita apenas pela atividade rural.

 

O tema já havia sido julgado, com a mesma decisão, em novembro de 2019 pela Quarta Turma do STJ. Agora, com análise da outra turma que trata de direito privado na corte, o entendimento está “pacificado” e passa a orientar os processos em tramitação em tribunais inferiores. A medida também impede que o tema seja alvo de novas ações nessa instância.

 

“Todos os tribunais do país agora estão indicados a seguir essa orientação jurisprudencial independentemente do posicionamento individual dos tribunais inferiores. O tribunal de Mato Grosso insistia na tese de que produtor não é empresário e não podia fazer recuperação. Muitos se endividaram e agora poderão fazer RJ e voltar a produzir”, afirmou ao Valor o advogado Euclides Ribeiro Silva Júnior, do Grupo ERS, que atuou no processo. A tese era discutida há sete anos no STJ.

 

O assunto segue em discussão em um projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados recentemente e que aguarda votação no Senado. Bancos e tradings são contrárias à tese e alertam para possível elevação do risco de crédito para financiamento dos produtores com o aumento do número de pedidos de RJ nos últimos anos. A inclusão ou não das dívidas atreladas às Cédulas de Produto Rural (CPR) continuam no centro do debate.

 

No parecer aprovado ontem no STJ, o relator do processo, ministro Marco Aurélio Belizze, destacou que o registro na junta é absolutamente desnecessário para que o empresário rural demonstre a sua regularidade de exercício profissional de sua atividade podendo ser comprovada de outras formas.

 

Fonte: Valor Econômico

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