22/10/2026Notícia
Citação eletrônica sem confirmação: TRT-2 mantém multa de 5% sobre o valor da causa
Empresas são obrigadas a manter cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, e a falta de confirmação da citação no prazo legal pode configurar ato atentatório à dignidade da Justiça.
O Domicílio Judicial Eletrônico é o canal por onde chegam as citações e as comunicações processuais que exigem ciência ou intimação pessoal. O cadastro é obrigatório para empresas públicas e privadas (art. 246, §§ 1º e 2º, do CPC). Microempresas e empresas de pequeno porte com endereço eletrônico cadastrado na Redesim têm disciplina específica. Avisos por e-mail, SMS ou outro meio têm caráter apenas informativo. O que rege o ato é a legislação e a regulamentação do CNJ.
A citação eletrônica segue regra própria. A empresa deve confirmar o recebimento em até 3 dias úteis, contados do envio da comunicação (CPC, art. 246, § 1º-A; Resolução CNJ nº 455/2022, art. 20, § 3º).
Sem confirmação, o sistema registra a ausência de citação e o ato passa a ser feito por outro meio, como correio, oficial de justiça ou edital. A falta de confirmação sem justa causa é considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, passível de multa de até 5% do valor da causa.
A multa não é automática: na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos, o réu deve apresentar eventual justa causa, e cabe ao juiz decidir sobre a penalidade (CPC, art. 246, §§ 1º-B e 1º-C).
As intimações pessoais funcionam de outra forma. A intimação é considerada realizada no dia da consulta, ou no primeiro dia útil seguinte se a consulta ocorrer em dia não útil. Sem consulta, considera-se realizada automaticamente ao final de 10 dias corridos do envio (Lei nº 11.419/2006, art. 5º, §§ 1º a 3º; Resolução CNJ nº 455/2022, art. 20, § 4º). A multa de até 5% não se aplica a essa hipótese.
A penalidade já tem sido aplicada. A 11ª Turma do TRT da 2ª Região manteve multa de 5% sobre o valor da causa imposta a empresa cadastrada no Domicílio que não confirmou a citação eletrônica. Para o colegiado, a alegação de dificuldades técnicas, sem justa causa, não afasta a penalidade, especialmente diante do período de adaptação ao sistema (RORSum 1001300-15.2025.5.02.0004, Rel. Wilma Gomes da Silva Hernandes, julgado em 29/10/2025).
O ponto de atenção é essencialmente operacional. Monitoramento em rotina definida, responsável e substituto formalizados, cadastro e acessos atualizados e controle específico do prazo de confirmação das citações reduzem a exposição a esse tipo de discussão em juízo.
Por Francine Moreira