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22/10/2026Notícia

Cláusulas IPSO facto e recuperação judicial

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O pedido de recuperação judicial do Grupo Casas Bahia, que envolve um passivo de R$ 17,3 bilhões, colocou novamente em evidência uma discussão relevante no Direito Empresarial: o alcance das cláusulas ipso facto.

 

As cláusulas ipso facto são disposições contratuais que permitem a uma das partes antecipar o vencimento de uma obrigação, rescindir ou resolver o contrato quando ocorre determinado evento relacionado à situação financeira da outra parte, como o pedido de recuperação judicial ou a falência.

 

O problema surge quando a aplicação automática dessas disposições pode comprometer a própria atividade da empresa que busca se recuperar.

 

Foi justamente essa questão que chegou à análise da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo no caso das Casas Bahia.

 

Na petição inicial, as recuperandas pediram, entre outras medidas, que fossem impedidos o vencimento antecipado e a resolução de contratos baseados exclusivamente no ajuizamento da recuperação judicial, em cláusulas ipso facto, cross-default ou no descumprimento de obrigações não financeiras. Também solicitaram a manutenção de contratos considerados essenciais à operação.

 

Antes mesmo de decidir pelo processamento da recuperação judicial, o Juízo concedeu parcialmente a tutela de urgência para preservar o status quo das relações contratuais.

 

Na prática, ficaram impedidos, provisoriamente, os vencimentos antecipados fundados exclusivamente no ajuizamento da recuperação.

 

A decisão das Casas Bahia reforça uma tendência importante: a recuperação judicial não necessariamente torna a cláusula ipso facto inválida, mas pode limitar sua eficácia quando sua aplicação comprometer a preservação da empresa.

 

A discussão, portanto, não deve se resumir à existência ou não da cláusula no contrato. Será necessário analisar qual contrato está envolvido, qual obrigação foi descumprida, se existe efetivo inadimplemento, qual a essencialidade da relação e quais consequências decorreriam de sua resolução ou do vencimento antecipado.

 

Por Rafaela Bialas