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03/08/2026Notícia

Aumento da inadimplência reforça a importância dos mecanismos de reestruturação empresarial

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Os indicadores mais recentes confirmam um cenário de agravamento da inadimplência e das dificuldades financeiras enfrentadas por empresas e produtores rurais. Em 2024, os pedidos de recuperação judicial cresceram 61,8% em relação ao ano anterior, alcançando o maior volume registrado desde 2006. A tendência se manteve em 2025, com aumento do número de empresas em situação de insolvência, que passou de 6,9 milhões para 7,3 milhões, segundo dados da Serasa Experian.

 

No agronegócio, o movimento é ainda mais expressivo. Os pedidos de recuperação judicial saltaram de 1.272, em 2024, para 1.990, em 2025, representando um crescimento de 56,4%. Em paralelo, a taxa de inadimplência dos produtores rurais atingiu 8,8% no primeiro trimestre de 2026, correspondendo ao maior índice da série histórica, superando os 7,9% registrados no mesmo período do ano anterior (Serasa Experian).

 

Diante desse cenário, torna-se cada vez mais relevante conhecer os instrumentos jurídicos destinados à superação da crise econômico-financeira. A Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falência) oferece mecanismos voltados à preservação da atividade empresarial e da produção rural, privilegiando soluções negociadas entre devedores e credores.

 

Entre eles, destaca-se a recuperação judicial, destinada a empresas e produtores rurais que preencham os requisitos legais. O procedimento possibilita a reorganização do passivo por meio da apresentação de um plano de recuperação, além de assegurar a suspensão das ações e execuções contra o devedor pelo período legal (stay period), criando um ambiente de estabilidade para a negociação com os credores.

 

A legislação também prevê a recuperação extrajudicial, modalidade baseada na negociação direta com determinados grupos de credores, posteriormente submetida à homologação judicial. Trata-se de um procedimento mais célere e menos oneroso, especialmente indicado quando há consenso entre as partes envolvidas.

 

Além disso, após as alterações promovidas pela Lei nº 14.112/2020, passaram a ganhar destaque os mecanismos de negociação preventiva, como a tutela cautelar antecedente, que permite ao devedor obter a suspensão temporária de execuções por até 60 dias enquanto conduz negociações e procedimentos de mediação com seus credores. O instituto busca criar condições para a construção de soluções consensuais antes da necessidade de uma recuperação judicial.

 

Mais do que instrumentos processuais, esses mecanismos representam importantes ferramentas de preservação da atividade econômica, superando o estigma da concordata e da crise de confiança, permitindo a reorganização de passivos, a manutenção das operações, a proteção de empregos e a redução dos impactos decorrentes da crise financeira. Em um cenário de aumento da inadimplência, a identificação tempestiva da situação de dificuldade e a adoção da estratégia jurídica mais adequada podem ser determinantes para a continuidade do negócio.

 

Por Andressa Kerschner