03/08/2026Notícia
MP 1.376/2026 traz novas linhas de crédito para dívidas rurais.
Governo autoriza renegociação de passivo agrícola e fundo garantidor para eventos climáticos
Foi publicada, em 15 de julho de 2026, a Medida Provisória nº 1.376/2026, com vigência imediata. A norma autoriza a criação de linhas de crédito para composição de dívidas do setor rural e a participação da União em fundo garantidor voltado a produtores atingidos por eventos climáticos adversos.
O programa abrange operações de custeio, comercialização e industrialização, incluindo dívidas inadimplidas desde janeiro de 2024 e que permaneceram nessa condição até 31 de maio de 2026, além de parcelas de investimento e Cédulas de Produto Rural (CPRs) registradas em entidade autorizada pelo Banco Central. Operações inscritas em Dívida Ativa da União ficam fora do programa.
O acesso exige comprovação de perdas por laudo técnico, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada em duas ou mais safras entre 2019 e 2025. Há também um regime excepcional, com limites e prazos mais amplos, para produtores com perdas em três ou mais safras e redução mínima de 40% da renda.
Pontos que exigem atenção na análise.
Três aspectos são centrais para quem avalia o enquadramento: o prazo de 120 dias para contratação das novas linhas; a dependência de regulamentação complementar pelo Conselho Monetário Nacional, que ainda vai definir condições operacionais; e a manutenção do risco de crédito nas instituições financeiras, o que faz da qualidade da instrução do pleito um fator decisivo para a aprovação.
Vale destacar ainda os sobre limites previstos para Pronaf e Pronamp, a linha com recursos livres para valores excedentes ao limite padrão e o regime sancionatório previsto no art. 9º, que recai tanto sobre o produtor quanto sobre o profissional responsável pelo laudo em caso de fraude.
A contratação das novas linhas não impede a tomada de novas operações de crédito rural nem justifica inscrição em cadastros restritivos, conforme o art. 3º da MP.
Nosso escritório acompanha a tramitação da matéria e a regulamentação a ser editada pelo CMN.
Por Guilherme Caprara